TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão de restituição de valores desfalcados de conta PASEP. Magistrado que determinou a aplicação do CDC e deferiu a inversão do ônus da prova. Não incidência do CDC, pois a presente ação não versa sobre relação de consumo. O Banco do Brasil não atua como fornecedor de bens e serviços, mas sim como depositário, conforme disposto no Lei Complementar 8/1970, art. 5º, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Manutenção do deferimento da inversão do ônus da prova. O banco réu possui melhores condições de produção de prova, tendo em vista a grande variedade de índices de correção monetária aos quais os depósitos nas contas individuais vinculadas ao PASEP estiveram sujeitos, durante a existência do referido programa, informações essas que não são acessíveis à autora. Não conhecimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, por não estar no escopo da r. decisão agravada. Recurso que merece parcial provimento, a fim de que seja afastada a aplicação da lei consumerista à lide originária, mantendo-se a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, § 1º do CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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