TJRJ. IMPETRANTE (ADVOGADO): FERNANDA HUGUENIN PACIENTE: JOÃO ISMAEL DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL EMENTA. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU VISITA PERIÓDICA AO LAR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus visando a concessão de Livramento Condicional ou de Visita Periódica ao Lar, indeferidos pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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