TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas reais atribuições da empregada, atestou que a reclamante não ocupou cargo de confiança bancária gerencial (CLT, art. 62, II), pois a autora não era a autoridade máxima do setor, uma vez que a concentração de poderes era realizada na agência regional e a autora atuava na agência local como repassadora de ordens vindas da matriz, não possuindo poderes de gestão ou comando. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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