TJSP. APELAÇÃO.
Ação de imissão na posse. Apelação distribuída livremente. Existência, contudo, de prevenção, em razão de julgamento de anterior agravo de instrumento pela E. Primeira Câmara de Direito Privado deste Tribunal. Inteligência do art. 105 do RITJSP. «A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.» Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.
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