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DOC. 547.0149.9344.5636

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - LEI 8.213/91, art. 86 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - PERÍCIA JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NEGADO. O

auxílio acidente é devido quando as lesões, decorrentes do acidente de trabalho, ensejarem sequelas permanentes, e que reduzam a capacidade para o trabalho, que habitualmente era exercido pelo segurado. Constatando a prova pericial a inexistência da redução da capacidade laborativa para atividade habitual não se vislumbra a possibilidade de concessão do benefício.

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