TJSP. APELAÇÃO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido (art. 487, III, «a», CPC), atribuindo ao embargante, contudo, a responsabilidade pela verba sucumbencial - Cinge-se a insurgência aos ônus de sucumbência - Imóvel constrito no cumprimento de sentença adquirido pelo embargante através de escritura pública lavrada em outubro de 2.013 - Pedido de penhora formulado pela embargada em maio de 2.022 - Registro da transferência da propriedade averbado na matrícula do imóvel somente em julho de 2.022 - Em que pese a falta de diligência do embargante à vista do lapso entre a compra do bem e o registro da transferência na matrícula, o protocolo da penhora emitido pelo MM Juízo a quo não foi atendido pelo oficial registrador, por noticiar que o bem não mais pertencia ao terceiro executado - Embargada, intimada acerca dessa comunicação, solicitou a avaliação do imóvel, insistindo no ato expropriatório - Incidência da Súmula 303 e da tese firmada no Tema Repetitivo 872, STJ - RECURSO PROVIDO, para carrear à embargada a responsabilidade pelos ônus da sucumbência.
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