Carregando…

DOC. 546.9008.1915.4753

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS ERIGIDOS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1. No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em face do elevado valor da condenação, R$536.761,15, foi denegado seguimento ao apelo das Executadas, pois a decisão recorrida foi proferida nos termos da Súmula 218/TST, segundo a qual não cabe recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a Reclamada defende a transcendência da revista e sua consequente admissibilidade, sem, contudo, combater o obstáculo da Súmula 218/STJ, devidamente reiterado no despacho agravado. Assim, revela-se desfundamentado o apelo, de acordo com o entendimento perfilhado pela Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito