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DOC. 546.8465.9328.8031

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO DESMEMBRADA - AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA - REGISTRO DO TÍTULO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

Na ação de adjudicação compulsória, a sentença valerá como título para transcrição no cartório de registro de imóveis respectivo, razão pela qual o prévio desmembramento da gleba rural originária, com posterior abertura de matrícula individualizada é condição indispensável à outorga da escritura pública (REsp. Acórdão/STJ).

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