TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ICMS. Decisão impugnada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo da parte executada. Examinando os autos, verifica-se que todos os requisitos legais foram discriminados na CDA apresentada que menciona, inclusive, o número de um processo administrativo. A alegada invalidade da intimação é matéria que demanda dilação probatória, sendo necessária a análise do processo administrativo tributário. «O art. 6º, § 1º, da LEF indica como documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal apenas a respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez, sendo, portanto, desnecessária a juntada, pelo Fisco, da cópia do processo administrativo que deu origem ao título executivo, competindo ao devedor tal providência» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). «A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória» (Súmula 393/STJ). Desprovimento do recurso.
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