TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS. BEM DE FAMÍLIA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÕES NÃO VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU. ENFRENTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Voltam-se os agravantes contra decisão que deferiu a penhora sobre os imóveis indicados pela exequente, descritos nas matrículas números 134.795, 285.819 e 84.182 das certidões imobiliárias acostadas aos autos principais. Sustentaram a impenhorabilidade de bem de família, relativo ao imóvel descrito na matrícula 134.795, situado na Avenida das Américas, casa 57, excesso de execução e requereram que o ato constritivo recaia sobre os demais bens indicados.
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