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DOC. 545.8202.5060.4471

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES INTERCREDIS E VIA BOLETO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479/STJ - DESVIO NO PADRÃO HABITUAL DE CONSUMO - OCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO - VERIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I -

Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - De acordo com a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no contexto de operações bancárias, caracterizado o fortuito interno. III - A ausência de bloqueio das transações fraudulentas, realizadas em curto intervalo de tempo e em valores expressivos, configurando operações atípicas e em dissonância com o perfil da cliente, evidencia falha na prestação do serviço bancário e afronta o dever de segurança imposto às instituições financeiras. IV - Compete às instituições financeiras adotar medidas de segurança em seus sistemas eletrônicos, a fim de se evitar a ocorrência de fraudes. V - A inércia do banco em resolver a questão na via administrativa, que não efetuou o bloqueio das operações apontadas pela consumidora como fraudulentas, aliado ao fato de a instituição financeira frustrar com a legítima expectativa de segurança da autora, ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando, assim, a ocorrência de dano de natureza moral. VI - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado observar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma s empre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.>

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