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DOC. 545.7390.2027.6202

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória e Indenizatória. Relação de consumo. Instituição financeira. Empréstimo consignado não contratado. Laudo pericial grafotécnico a concluir que a assinatura no contrato de empréstimo é falsa. Sentença que julgou procedente o pedido autoral, para declarar nulo o contrato de empréstimo, determinar a restituição em dobro dos valores pagos (art. 42, CDC) e condenar a ré a compensar os danos morais arbitrando, para tanto, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Apelo da parte ré. Insistência na tese de que o Autor teria firmado o contrato. Pretensão de exclusão dos danos morais ou redução da verba correspondente. Relação de consumo. Incidência das Súmula 297/STJ e Súmula 479/STJ. Laudo pericial que atesta tecnicamente a falsidade da assinatura aposta no contrato. Fortuito interno. Nulidade absoluta do negócio jurídico, devido à ausência de manifestação de vontade válida. Apelante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a adoção de medidas de segurança para prevenir fraudes. Dano moral evidente. Quantum debeatur fixado à título de danos morais que deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes, devendo ainda garantir a efetiva compensação do ofendido sem que a prestação seja fonte de enriquecimento sem causa nem de estímulo para reiteração da conduta pelo ofensor. Valor fixado pelo Juízo que não merece reforma. Precedentes deste Órgão Fracionário. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados na sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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