TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionário que diz trabalhar informalmente, auferindo renda, e que constituiu advogado para o patrocínio da causa, sem grande expressão econômica (R$ 15.343,56). Consideração, de que o autor, instado a apresentar elementos voltados a demonstrar a necessidade do benefício, deixou de dar atendimento ao comando em primeiro grau, sem apresentar justificativas para a omissão. Documentos apresentados com a petição inicial que nada dizendo sobre a situação econômico-financeira do autor. Peticionário, ademais, que nem mesmo informa qual a respectiva renda mensal e apresenta informações contraditórias. Cenário sugestivo de que o autor procura sonegar do juízo sua real condição econômico-financeira. Decisão agravada mantida. Negaram provimento ao agravo.
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