TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Irresignação da ré em face da parcial procedência do pedido inicial, para condená-la ao pagamento de lucros cessantes por atraso na conclusão das obras e entrega do imóvel. Não acolhimento. Prazo para conclusão das obras previsto na Lei 6.766/1979 que não afasta a responsabilidade da promitente vendedora quanto ao cumprimento do prazo contratual estipulado com o consumidor. Relações jurídicas mantidas com o Poder Público e com o adquirente do imóvel que são de natureza diversa. Inequívoco a atraso na entrega do imóvel. Lote que ainda não foi entregue aos autores. Dever de ressarcimento configurado. Inteligência da Súmula 162 deste E. TJSP. Indenização arbitrada em 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso. Critério usualmente adotado por esta C. Câmara em casos análogos. Recurso desprovido.
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