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DOC. 545.5702.2054.8788

TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (LINFOMA LINFOPLASMOCITICO CID 10 C85.7 E MACROGLOBULINEMIA DE WALDNSTRÖM CID 88.0). CABIMENTO.

Preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. Laudo médico que demonstra a patologia. Rol taxativo de moléstias graves constante da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Entendimento do STJ firmado no Tema 250. Inteligência das sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Isenção aplicável aos militares da reserva. Consectários de mora corretamente fixados. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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