TJSP. COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. Ação rescisória de sentença. Competência das Câmaras e não dos Grupos de Câmaras. Inteligência dos arts. 35 e 37, § 1º, do Regimento Interno. INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS.
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