TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES DURANTE A EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. O juízo de primeiro grau fundamentou o indeferimento na ausência do requisito subjetivo, em razão da prática de faltas graves durante a execução da pena.
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