TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. DESCABIMENTO. 1.
Trata-se de ação rescisória proposta para desconstituir a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Câmara Cível, nos autos do agravo de instrumento de 0016452-22.2019.8.19.0000, que reconheceu a competência do Juízo orfanológico para julgar pedido relativo a imóvel inventariado.
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