TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
Recurso defensivo, sustentando a necessidade das medidas por razões humanitárias. Não cabimento. O LEP, art. 117 só admite o recolhimento domiciliar a condenados em regime aberto, não sendo essa a hipótese dos autos. Sentenciado que tem recebido assistência médica na unidade prisional, com medicação, trocas periódicas de sondas e deslocamentos externos quando necessário. Informação encaminhada ao Juízo apontando quadro estável, com acompanhamento técnico regular e possibilidade de encaminhamento ao serviço de urgência em Sorocaba, se necessário. Decisão mantida. Recurso improvido.
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