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DOC. 545.1828.5212.6054

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ERRO ODONTOLÓGICO.

Esquecimento de objeto estranho no organismo do paciente durante procedimentos realizados em sua mandíbula. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Cabimento. Legitimidade passiva da operadora de plano de saúde configurada, pois responde solidariamente pelos defeitos nos serviços prestados por profissionais de saúde e estabelecimentos credenciados. Precedentes do C. STJ. Perícia inconclusiva em relação à existência do nexo de causalidade. Provas coligidas aos autos que, contudo, evidenciam a ocorrência de falha na prestação dos serviços, consubstanciada no esquecimento de dreno de Penrose na mandíbula do paciente. Ausência de apresentação dos prontuários dos atendimentos prestados ao apelante, o que obstou uma mais completa perícia sobre o trabalho realizado. Princípio da não adstrição às conclusões do laudo pericial. Reconhecida falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados in re ipsa, por serem presumíveis a aflição e a angústia experimentadas pelo apelante em razão da descoberta de um corpo estranho deixado em seu organismo, que ali permaneceu por anos. Indenização arbitrada no montante de R$ 20.000,00, que se mostra razoável e adequada diante da situação descrita nos autos. Presentes os elementos que amparam a responsabilidade civil, in casu. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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