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DOC. 545.1366.5928.4131

TJRJ. APELAÇÃO. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES DURANTE O REPOUSO NOTURNO. BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. CABOS DE INTERNET. REPRIMENDA. 1.

Não podemos analisar unicamente o valor isolado dos 04 metros de cabos cortados e subtraídos por possuírem eles utilidade pública, até porque o Recorrido fatalmente não teria se lançado a colocar em risco a sua liberdade em troca de coisa insignificante. O crime não foi inexpressivo na medida em que a subtração dos cabos de cobre, utilizados para transmissão de sinal de internet, ocasiona a interrupção do fornecimento do serviço, gerando uma significativa lesão ao bem jurídico tutelado. A conduta é tão grave que tramita no Congresso o PL 4997/2019 que prevê o aumento da pena em casos de crimes de furto, roubo e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados. Não há espaço para aplicação do princípio da insignificância e absolvição sob este fundamento. 2. Pena aplicada de forma impecável, eis que uma vez afastada a causa de aumento do repouso noturno em observância à tese vinculante firmada no Tema 1.087 a prática do furto durante o período noturno - situação configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite (RECURSO ESPECIAL 1979998 - RS (2022/0012515-7) - pode ser usada como circunstância desfavorável para o agravamento da reprimenda na primeira fase. RECURSO DESPROVIDO.

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