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DOC. 545.0906.7712.5955

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO À PESSOA JURÍDICA. INADIMPLEMENTO. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Ação de cobrança proposta por instituição financeira em face de sociedade empresária inadimplente no contrato de abertura de crédito, débito atualizado que soma R$ 241.806,00 (duzentos e quarenta e um mil e oitocentos e seis reais). 2. Tentativas infrutíferas de localização do demandado em diversos endereços fornecidos, inclusive diligências efetuadas após a utilização dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e todos os órgãos conveniados ao TJ/RJ. 3. Não há se falar em nulidade de citação por edital, diante da observância dos requisitos do CPC, art. 232, sendo que antes do deferimento da citação editalícia foram empreendidos todos os esforços necessários para que a citação pessoal fosse efetivada. 4. Ausência de prova da obrigação indicada na exordial. Manutenção da condenação. 5. Negativa de provimento ao recurso.

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