TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Saúde Pública. Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. Manutenção da decisão recorrida. Hipótese em que, em análise perfunctória, não se verifica a presença de um dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito. Embora haja indicação do medicamento pelo médico assistente da autora, ora agravante, constata-se a ausência de elementos técnicos que sustentem a prescrição, conforme apontado pela Norma Técnica do Hospital Israelita Albert Einstein. Além disso, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234, para medicamentos não incorporados à política pública do SUS, é imprescindível que o autor comprove, conforme em medicina baseada em evidências, tanto a segurança quanto a eficácia do fármaco requerido. Recurso a que se nega provimento.
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