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DOC. 544.9170.3640.3689

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Pretensão à reforma de decisão que determinou ao exequente incluir o valor da taxa judiciária no demonstrativo de débito, conforme Lei Estadual 11.608/2003 - Admissibilidade da exigência - A Lei 17.785/2023, que deu nova redação à Lei 11.608/2003, determinou no art. 4º, §13, que «ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos, III e IV do presente artigo» - O art. 5º, no seu parágrafo único, dispõe que a nova redação conferida aos, III e IV e ao §13 aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, ou seja, 03/10/2023 - No caso concreto, a execução foi ajuizada em 20/06/2024, logo, cabível o cumprimento da determinação do juízo - RECURSO DESPROVIDO

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