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DOC. 544.9088.0859.3533

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - MÉRITO - AGENTE DETIDO NA POSSE DE COISA PRODUTO DE CRIME - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADOR DO TIPO CONFIGURADO. 01.

Restando comprovada a origem criminosa do bem adquirido pelo acusado, o qual não apresentou justificativa hábil a afastar a presunção de autoria - já que se encontrava na posse da res furtiva - não há falar-se em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, porquanto, em tal hipótese, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe a tarefa de comprovar que não receptou o bem ou que o fez culposamente, sem o que a presunção de autoria se transforma em certeza. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 02. Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do crime de falsificação de documento público, notadamente pela apreensão do documento em posse do acusado e sua confissão extrajudicial, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe.

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