TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - RECURSO MINISTERIAL - NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - OCORRÊNCIA - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - POSSIBILIDADE - ATUAÇÃO RECURSAL.
A justa causa, enquanto condição de procedibilidade à ação penal, compreende a demonstração de lastro probatório mínimo acerca das condutas delitivas imputadas ao acusado. Somente há que se falar em extinção da punibilidade em decorrência da entrega de artefatos bélicos às autoridades, quando adquiridos regularmente e realizada a entrega de forma espontânea à Polícia Federal. Presente justa causa para a ação penal, necessária a reforma da decisão de rejeição da denúncia. Fixados honorários advocatícios ao defensor dativo, na conformidade da tabela específica da OAB-MG, ante sua atuação recursal.
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