TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA - INVIABILIDADE - PRESCRIÇÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria do furto, mormente pela prova oral produzida em juízo, mantém-se a decisão condenatória. A qualificadora da destreza exige prova inequívoca de que o agente utilizou habilidade incomum para subtrair bem que a vítima portava consigo, sem que ela percebesse. Decorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, a ser declarada em caso de trânsito em julgado para a acusação.
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