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DOC. 543.9886.2274.4571

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ANTERIORMENTE ADMITIDOS.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula/TST 126, registrou que « a Lei Municipal 3.684/2013, ao instituir o cartão-alimentação aos empregados públicos, não estabeleceu qualquer previsão de desconto e não definiu a natureza jurídica da parcela », de modo que, » ante a omissão da natureza jurídica no referido ordenamento que instituiu a parcela e a incontroversa habitualidade no pagamento do auxílio-alimentação, além da falta de prova de inscrição do reclamado no PAT, remanesce caracterizada sua natureza salarial ». Ressaltou que « não socorre o recorrente a nova Lei Municipal 3.924/2015, a qual consignou caráter indenizatório à verba em questão, visto que só aplicável aos funcionários admitidos a partir da sua vigência ». Nestes termos, verifica-se que a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, por lei municipal, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes envolvendo o Município reclamado. Agravo interno a que se nega provimento.

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