TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. CODIGO PENAL, art. 180-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA REVERTIDA. RÉU ABSOLVIDO.
I. CASO EM EXAME. Réu acusado pela prática de crime de receptação de animal, previsto no art. 180-A, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP. Venda de duas vacas, uma da raça Jersey e outra amarela com manchas brancas, ambas atribuídas ao réu.
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