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DOC. 543.7469.6502.9507

TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO, ANTE A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CPTM. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, a inobservância à jurisprudência predominante sobre o tema configura circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, conforme o disposto no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Com relação às promoções por antiguidade, o entendimento desta Corte é que preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, no caso dos autos à dotação orçamentária e aprovação em avaliação de desempenho, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Recurso de revista conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE. Fica prejudicada a análise do recurso em epígrafe ante a exclusão da condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais.

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