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DOC. 543.7281.4305.6349

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - PRAZO TRIENAL.

A pretensão para haver o pagamento de título de crédito prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil e, de acordo com a Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. O colendo STJ fixou o entendimento acerca da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/73. Além disso, determinou que o termo inicial do prazo prescricional conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 01 (um) ano (REsp. Acórdão/STJ). Imperiosa a reforma da sentença de extinção do processo executivo, porquanto não restou configurada a prescrição intercorrente, uma vez que não foi ultrapassado o prazo previsto em lei para o exercício da cobrança forçada, tendo o exequente diligenciado utilmente para a satisfação do crédito.

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