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DOC. 543.7198.5108.0299

TJSP. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES.

Sentença de parcial procedência dos pedidos. Nulidade da sentença por fixação de taxa de ocupação/fruição sem pedido reconvenção da ré e sem previsão contratual. Inexistência. Fixação dos valores devidos entre as partes em caso de rescisão por culpa da adquirente decorre do princípio da vedação de enriquecimento sem causa e, assim, deve ser estipulada para restituir as partes ao «status quo ante», sem prejuízo ou benefício indevido a nenhuma delas. Retenção de valores fixada em 25%. Possibilidade, para fins de indenizar a alienante pelos prejuízos decorrentes da rescisão por culpa da adquirente. Precedentes do C. STJ. Taxa de fruição pelo uso de lote de terreno no qual a autora realizou benfeitorias. Impossibilidade. Venda de lote de terreno não edificado. Posterior realização de benfeitorias que beneficiará a ré, após justa indenização à autora, e que não representa prejuízo comprovado pelo uso do imóvel. Precedente do C. STJ.

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