TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUEIS - TRANSCURSO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A pretensão de cobrar crédito oriundo de contrato de locação de prédio urbano prescreve no prazo de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, I, Código Civil. 2. Incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3. O termo inicial do prazo prescricional na vigência do CPC/1973 conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano.
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