TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Negativação indevida. Ausência de comprovação da relação contratual. Aplicação da Súmula 385/STJ. Honorários advocatícios. Alteração. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que reconheceu a inexistência de débito em contrato específico, determinando a exclusão da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, mas julgou improcedente o pedido de danos morais, diante da existência de anotações anteriores legítimas no nome do autor. II. Questão em discussão 2. O recurso versa sobre a possibilidade de condenação por danos morais em razão de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, e a alteração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O banco réu não comprovou a relação jurídica com o autor referente ao débito discutido, sendo correta a exclusão do apontamento. 4. Contudo, a aplicação da Súmula 385/STJ impede a condenação por danos morais, dado que constam legítimos apontamentos anteriores em nome do autor, os quais foram reconhecidos em outra ação judicial transitada em julgado. 5. Quanto aos honorários advocatícios, o valor fixado de R$ 500,00 a favor do autor é insuficiente. Deve-se alterar a verba honorária para 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, §2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É indevida a condenação por danos morais em razão de negativação quando houver apontamentos anteriores legítimos, conforme a Súmula 385/STJ. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em 10% sobre o valor da causa.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º; STJ, Súmula 385. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara
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