TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 34 DA LEI DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA A POSSE DE INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM CASO DE ATOS INFRACIONAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Embora não tenha o apelante apresentado, na mesma data da interposição do recurso, as respectivas razões recursais, tal fato configura mera irregularidade que não têm o condão de acarretar o reconhecimento da intempestividade recursal, sobretudo porque o conhecimento e a análise da pretensão defensiva asseguram a observância da garantia constitucional da ampla defesa do acusado. 2. O art. 34, da Lei 11.343 é delito de natureza subsidiária, de modo que será absorvido pelo crime de tráfico de drogas quando praticados em um mesmo contexto fático. Vale dizer: apreendidas drogas juntamente com balanças e outros itens afins, estará configurado somente o crime previsto no art. 33 da Lei 11.343, de 2006, já que o delito do art. 34, por ser menos grave, será absorvido em virtude da aplicação do princípio da consunção. 3. Inexistindo drogas no local, restará caracterizado apenas o crime da Lei 11.343/06, art. 34, quando restar devidamente comprovado que o acusado detinha a posse de instrumentos comumente utilizados para a fabricação, preparação, produção ou transformação de entorpecentes. 4. Os itens utilizados para a fabricação, preparação, produção ou transformação de entorpecentes não precisam ser equipamentos exclusivamente dedicados a essa função, já que o tipo penal abrange também objetos que, embora nã
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