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DOC. 543.4856.6107.1485

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade de redutor à pensão em parcela única, pois a sua aplicação não encontraria amparo legal, notadamente no art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de um redutor, de maneira a atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Assim, a decisão do Regional contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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