TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo). Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou pelo reconhecimento da excludente de culpabilidade concernente à coação moral irresistível (CP, art. 22). Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Acusado reconhecido pelas vítimas em ambas as fases da persecução penal, inclusive pessoalmente. Declarações dos ofendidos corroboradas pelos depoimentos dos policiais civis e pela confissão do réu externada em juízo. Versão exculpatória, de que teria sido coagido a participar do crime a mando de um agiota, não comprovada por nenhum meio de prova. Condenação de rigor. Majorantes demonstradas pela prova oral coligida. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia na arma de fogo empregada. Precedentes do STJ. Dosimetria que comporta ajuste. Correta a fixação da pena-base acima do piso legal, considerando o maior grau de reprovabilidade da conduta. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea. Admissão de culpa, ainda que parcial ou qualificada, que deve ser sopesada no cálculo de pena. Entendimento do STJ. Sentença reformada apenas nesse ponto. Recorrente que, mediante única ação, atingiu patrimônio de duas vítimas diferentes. Acertado o reconhecimento do concurso formal (CP, art. 70). Regime inicial fechado mantido. Recurso parcialmente provido.
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