TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1.
Sentença de parcial procedência da oposição. Irresignação dos opostos. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a oposição deve ser extinta por falta de interesse de agir. 3. A opoente carece de interesse de agir em relação ao pedido de oposição à usucapião, pois tal matéria deveria ser introduzida e analisada na própria ação de usucapião. 4. A opoente também carece de interesse de agir quanto ao pedido de reconhecimento da propriedade sobre o imóvel litigioso, pois os opostos não são proprietários do bem e o domínio não seria formalmente atribuído à opoente, independentemente do desfecho da demanda. 5. Ação extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sentença reformada. Recurso provido
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