TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Situação peculiar. Autor acostou documentos que não demonstraram a alegada hipossuficiência. Condição financeira que deve ser avaliada de forma global, não apenas considerando rendimentos líquidos. O autor alega hipossuficiência e contratou advogado para litigar em outro Estado que não aquele onde reside. Presunção de hipossuficiência afastada. O autor que renuncia à prerrogativa de foro, optando por litigar em São Paulo e não no Maranhão, revela condições financeiras, até porque pode ser chamado a comparecer para interrogatório e participar de perícia. Autor domiciliado na distante comarca de Grajaú (MA). Indeferimento mantido. Precedentes desta Turma e deste E. Tribunal.
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