TJSP. Ação Rescisória. Pretensão de rescisão de sentença com base em prova nova (art. 966, VII do CPC). Ação de origem monitória, que constituiu de pleno direito em título judicial as cobranças de valores relativos à taxa de associação à loteamento. Embargos monitórios interpostos pela parte autora que foram rejeitados, prolatada sentença rescindenda. Alegação de ilegitimidade passiva nos autos da ação monitória. Juntada de contrato de compra e venda do lote, alienado a terceiro. Não se trata de prova nova. Prova que não foi juntada tempestivamente na ação de origem, tratando-se de prova preclusa. Ausente, fundamento, ainda, para a presente via. Apreciação do mérito. Acolhimento do pedido, com fundamento na violação da norma jurídica. A parte autora adquiriu o terreno quando ainda não havia sido instituído o loteamento. A associação, também, foi constituída posteriormente à aquisição da propriedade pela parte autora. Não foi comprovada a expressa adesão pela autora à associação. Segundo a sentença, a parte autora associou-se quando adquiriu imóvel no loteamento, todavia, nem loteamento existia. Violação de norma jurídica. Não observância do tema 492 do C. STF. Ação rescisória julgada procedente. Rescisão da sentença prolatada nos autos da ação monitória, para seu julgamento de improcedência.
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