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DOC. 542.8387.4060.4049

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito da Criança e do Adolescente. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido do Autor, quanto ao aumento da multa fixada em caso de descumprimento da obrigação imposta ao Município Réu, no cumprimento provisório de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0356522-49.2012.8.19.0001. Decisão alvejada que não é despida de efetividade, pelo que o Autor se remonta em seu recurso, uma vez que o Magistrado, ao analisar as circunstâncias daqueles jovens, determinou que «o réu providenciasse, com urgência, a transferência da URS Dom Helder Câmara para prédio situado nas áreas programáticas 1.0, 2.1 ou 2.2 (VIII R.A.TIJUCA) para receber os 4 (quatro) adolescentes acolhidos no referido equipamento, cujo imóvel deverá ser locado pelo Município Réu, no prazo de 20 (vinte) dias". O ECA, Lei 8.069/90, traz regramento protetivo, dirigido a toda sociedade e a todos os Poderes, do qual se extrai, principalmente, as regras contidas em seus arts. 4º, 5º, 7º e 86. Assim, não sendo o caso de suspensão do recurso, atentando-se também aos limites impostos ao Judiciário na temática das políticas, não há falar em reforma da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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