TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO DEMONSTRADA INCAPACIDADE TOTAL PARA O LABOR. LESÕES CONSOLIDADAS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). ATIVIDADES HABITUAIS DEMANDAM MOVIMENTAÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES E TRANSPORTE DE PESO. LAUDO DE VISTORIA AMBIENTAL REALIZADA NA INSTÂNCIA TRABALHISTA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Males na coluna vertebral. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Prova pericial conclusiva. Presente o nexo causal. Laudo pericial de vistoria ambiental, produzido em ação trabalhista, reconhecendo o prejuízo laborativo e a concausa. Participação do trabalho no agravamento das lesões. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Demonstrada a redução parcial e definitiva da capacidade para desempenho do labor habitual, é desnecessário o enquadramento da lesão incapacitante no rol do Anexo III do Decreto 3.048/99. Requisitos legais cumpridos. Ausente a incapacidade laborativa total, temporária ou permanente. A patologia nas vértebras lombares, somada às condições sociais e pessoais do segurado, permitem o exercício de atividade laborativa compatível com as lesões. Evidenciada a consolidação da sequela, descabe restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, devido apenas no período de tratamento. Benefícios de aposentadoria e auxílio-doença indevidos. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Sentença de improcedência reformada.
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