TJSP. APELAÇÕES.
Ação de cobrança. Multas de trânsito. Período de 23-05-2017 a 28-09-2021. Registros do DETRAN apontam intenção de gravame como restrição financeira, alienação fiduciária, agente financeiro BV Financeira SA. CF, financiado Joscimar Fonseca Andrade, inclusão do financiamento em 01-03-2008. Comprovada a venda do veículo, nos registros públicos do DETRAN, não responde o antigo proprietário pelas multas de trânsito por infrações posteriores à alienação, conforme Código de Trânsito Brasileiro, art. 134, a despeito da falta de transferência do registro para o novo proprietário. Precedentes de STJ. Cumpre rejeitar a pretensão da autora e julgar prejudicada a denunciação da lide, condenados, a autora em relação ao réu e o denunciante em relação ao denunciado, em honorários advocatícios de quinze por cento sobre o valor atualizado da causa, além do reembolso das despesas do processo. Provido o recurso do réu e prejudicado o recurso do denunciado, com determinação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito