TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO BANCÁRIO, OFERECIDO COMO INVESTIMENTO FINANCEIRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. PROVIMENTO AO DO AUTOR, DESPROVENDO-SE O DO RÉU.
Autor que, induzido por funcionários do banco réu, acreditava estar realizando aplicação financeira no valor de R$ 67.533,93, com resgate após 02 anos, acrescido de juros e correção monetária, sendo-lhe apenas restituídos R$ 45.770,59, e posteriormente informado se tratar de apólice de seguro. Pedido de anulação do contrato, com a condenação do réu ao pagamento pelos danos materiais e morais suportados. Sentença de parcial procedência dos pedidos, condenando o banco réu a restituir o restante do valor investido, de R$21.763,34, julgando improcedentes os demais pedidos. Apelos das partes. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor - inversão ope legis (art. 12, §3º e art. 14, §3º) -, que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Somente a afirmação pelo réu, de que não restaram comprovadas as alegações autorais, não é capaz de afastar sua responsabilidade, porque não constitui prova de que prestou corretamente os serviços. Não juntada pelo banco do contrato assinado pelo autor, contendo as cláusulas do negócio celebrado. Argumentos da contestação dissociados da presente demanda. Dano moral configurado. Verba indenizatória aqui fixada em R$ 8.000,00. Dano material relativo ao lucro da aplicação, como informado ao autor. Custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, já contabilizados os honorários recursais. Recurso do réu desprovido. Provimento ao apelo da parte autora.
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