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DOC. 542.7813.7601.3521

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. NOTIFICAÇÃO QUE SE APERFEIÇOA COM A SIMPLES REMESSA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIANTE INDICADO NO CONTRATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL COM CARÁTER REPETITIVO (TEMA 1132). RECURSO IMPROVIDO. 1.

Consoante tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132J, «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2. Partindo deste resultado, a que se curvam os integrantes desta Câmara, impõe-se reconhecer a suficiência do encaminhamento da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato, independentemente da comprovação da efetiva entrega ao destinatário. Eficaz a medida, segue-se daí a conclusão de que a resolução do contrato se operou, permitindo afirmar a presença do interesse de agir.

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