TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME. PROCEDIMENTO REALIZADO. VALOR COBRADO DO PACIENTE. DEMONSTRAÇÃO POSTERIOR DE QUITAÇÃO DOS VALORES PELO PLANO DE SAÚDE, JUNTO AO NOSOCÔMIO. MULTA INDEVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. A multa cominatória (astreintes) é medida coercitiva, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.2. A obrigação principal foi cumprida com a realização do exame, não havendo prova de cobrança ativa que justifique a multa.3. A sentença corretamente concluiu que o pagamento pelo plano de saúde satisfez a obrigação, não havendo prejuízo efetivo ao paciente.4. Recurso improvido
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