TJRJ. Revisão Criminal. Pretensão de cassar a acórdão que condenou o requerente à pena de 26 anos e 08 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes dos arts. 157, §2º, II, §2º-A, I, duas vezes; art. 157, §3º, II, todos do CP, e do ECA, art. 244-B todos na forma do CP, art. 70, arguida a nulidade do reconhecimento por fotografia, na delegacia. Matéria decidida pela c. Quarta Câmara Criminal, que rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação. A possível inobservância do CPP, art. 226 no reconhecimento feito na delegacia, por si só, não contamina a ação penal e não invalida o reconhecimento em Juízo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Reconhecimento feito na delegacia reafirmado em juízo pelas vítimas. Todas as questões de fato e de direito foram devidamente analisadas durante a instrução criminal e por este Tribunal em grau de recurso. O mero inconformismo não autoriza a revisão criminal, sob risco de utilização da revisão criminal como meio comum de impugnação de sentenças condenatórias ou absolutórias impróprias, para obter uma nova reanálise do conjunto probatório. Improcedência da revisão.
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