TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLEITO RECONVENCIONAL -
Sentença de improcedência do pedido principal e de procedência do pedido reconvencional, por meio da qual foi a autora Regina Maria condenada ao pagamento de indenização pelo uso indevido de imóvel alheio, pertencente à ré, Solange Bacchesi. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA RECONVINDA. Não convencimento. Pretensão inicial fundada nos gastos incorridos (para locação de outro imóvel) durante o intervalo de tempo (08.11.2018 a 15.07.2021) em que a autora se viu obrigada a desocupar o imóvel de propriedade da ré, por força de medida liminar deferida em ação possessória, posteriormente julgada improcedente. Em paralelo, acolhimento do pedido formulado em ação reivindicatória promovida por Solange em face de Regina Maria que não apenas reconheceu a propriedade da primeira sobre o imóvel em questão, como tornou desnecessária a indenização qualquer reparação pretendida na ação principal. Pleito reconvencional acolhido para condenar a autora reconvinda ao pagamento do uso do imóvel da ré reconvinte, a partir da data da citação para os termos da ação petitória. Presunção de boa-fé da posse até então exercida pela autora reconvinda que cede a partir da sua citação para os termos da ação reivindicatória, quando evidenciada a disputa sobre o imóvel. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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