TJSP. APELAÇÃO - EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DA MULTA COERCITIVA -
Pretensão de reforma da respeitável sentença que extinguiu o cumprimento de sentença ao acolher exceção de pré-executividade - Cabimento parcial - Hipótese em que não se mostra possível ignorar a demora do banco para dar cumprimento à tutela de urgência que foi deferida à autora, excluindo por completo a incidência da multa - Banco que descumpriu a tutela provisória por alguns meses, de modo que deve ser mantida a incidência da multa - Revisão da multa após a sua incidência que deve ser excepcional, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da parte contrária - Exclusão total da multa que estimula o descuido em relação ao pronto cumprimento das ordens judiciais - Possibilidade de alteração da periodicidade da multa e do valor que se mostre excessivo, à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar enriquecimento ilícito da outra parte - Inadequação, no presente caso, de incidência de multa diária - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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