TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE O ESTADO GRAVÍDICO. LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Juízo a quo que condenou o município ao pagamento de indenização material correspondente aos vencimentos e vantagens inerentes ao cargo em comissão ocupado pela parte autora, desde a data da exoneração até a extinção do vínculo funcional, tendo como referência final o mês de fevereiro de 2017, relativo ao período de estabilidade provisória. Direito da trabalhadora gestante à licença maternidade e à estabilidade provisória, independente da natureza do vínculo mantido com a Administração Pública. Inteligência do art. 7º, XVIII, e art. 39, § 3º, da CF, e art. 10, II, b, do ADCT. Tese 542 da Repercussão Geral. Retificação dos consectários de mora. Aplicação apenas da Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Taxa Judiciária devida pelo ente municipal. Súmula 145 deste Tribunal Fluminense e enunciado 42 do FETJ. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.
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